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Decisão

Quem pode fazer cada procedimento estético no Brasil: o que a lei diz (e o que está em disputa)

Esteticista, biomédico, dentista, enfermeiro, dermatologista: a fronteira entre as profissões da estética é confusa porque parte dela está em disputa judicial neste momento. Reunimos o que está escrito em lei, o que os conselhos regulamentaram, o que os tribunais decidiram em 2026 e como você verifica quem vai te atender.

Por Via Estética7 min de leitura

Avaliação gratuita de 30 min · Carlos Prates, Belo Horizonte

Se você pesquisou "esteticista pode aplicar botox" e recebeu cinco respostas diferentes, não foi azar. A fronteira entre as profissões da estética no Brasil é feita de três camadas que nem sempre concordam entre si: as leis aprovadas pelo Congresso, as resoluções dos conselhos profissionais e as decisões judiciais que vêm anulando parte dessas resoluções.

Este texto separa as três. Ele não vende nenhum procedimento — existe porque cliente informado escolhe melhor, inclusive quando a escolha é outra clínica.

Camada 1 — o que está em lei

A lei do esteticista

A Lei 13.643/2018 regulamenta as profissões de Esteticista (que compreende o Esteticista e Cosmetólogo) e de Técnico em Estética. Ela é explícita ao dizer, logo no artigo 1º, que não compreende atividades em estética médica, nos termos do artigo 4º da Lei 12.842/2013.1

Entre as atribuições do Técnico em Estética, a lei lista executar procedimentos estéticos faciais, corporais e capilares com produtos e equipamentos regularizados na Anvisa, solicitar parecer complementar e observar as prescrições médicas ou fisioterápicas. O Esteticista e Cosmetólogo, com formação superior, acumula essas atribuições e pode ainda assumir responsabilidade técnica de centros de estética, atuar em ensino e emitir pareceres técnico-científicos.1

A lei do ato médico

A Lei 12.842/2013 lista, no artigo 4º, as atividades privativas do médico. O inciso que mais importa para a estética é o III: "indicação da execução e execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, incluindo os acessos vasculares profundos, as biópsias e as endoscopias".2

Aqui está a raiz de toda a confusão que veio depois. Os incisos do § 4º que definiriam "procedimento invasivo" como aquele que invade a epiderme e a derme foram vetados. O que sobrou na lei define invasivo como a invasão de orifícios naturais do corpo atingindo órgãos internos — uma definição que não resolve a pergunta que a estética faz todo dia. É essa lacuna que os conselhos tentaram preencher com resoluções, e é sobre essas resoluções que os tribunais vêm decidindo.2

Camada 2 — o que a Anvisa determina sobre os produtos

Independente de quem aplica, existe uma regra sobre o que se aplica. A Anvisa é direta: produtos estéticos destinados a procedimentos injetáveis não podem ser regularizados como cosméticos. Como são aplicados por injeção ou microagulhamento, penetrando diretamente na pele ou em camadas profundas, devem estar regularizados como medicamentos ou produtos para a saúde — nunca como produtos cosméticos.43

A agência publicou esse alerta depois de receber notificações de eventos adversos graves ligados a produtos injetáveis irregularmente classificados como cosméticos. Na prática, é a pergunta mais objetiva que você pode fazer numa clínica: qual é o registro na Anvisa do produto que vai ser usado em mim?3

Camada 3 — as resoluções dos conselhos e a disputa judicial

Cada conselho profissional editou resoluções ampliando o campo de atuação da sua categoria na estética. Duas delas foram alvo de decisões da Justiça Federal recentemente, e é por isso que a resposta a "quem pode fazer X" mudou nos últimos meses.

Odontologia

A Resolução CFO-198/2019 reconheceu a Harmonização Orofacial como especialidade odontológica, com formação mínima em preenchedores faciais, toxina botulínica, fios, lipoplastia facial e indutores de colágeno. Em 19 de agosto de 2026, a 8ª Turma do TRF1 anulou essa resolução.56

A Constituição atribui à União competência para legislar sobre as condições para o exercício das profissões, e os conselhos profissionais não podem ampliar, por meio de resoluções, atribuições sem respaldo legal.
Fundamento da decisão do TRF1, conforme divulgado pelo Conselho Federal de Medicina6

Biomedicina

A Resolução CFBM 241/2014, que regulamenta a atuação do biomédico na área estética, também foi atingida por decisão do TRF1. O Conselho Federal de Biomedicina publicou nota classificando a decisão como equivocada, informou que apresentou embargos de declaração, sustentou que a decisão não tem caráter terminativo e que a atuação segue respaldada por outras resoluções vigentes.7

O que não está em disputa

Apesar do ruído, boa parte do campo é pacífica. Estes procedimentos estéticos não invasivos são exercidos por esteticistas e técnicos em estética habilitados, com produtos e equipamentos regularizados:

  • Limpeza de pele, esfoliação e extração de comedões.
  • Peelings químicos superficiais com cosméticos regularizados.
  • Microagulhamento estético com dispositivo regularizado e ativos de uso tópico.
  • Radiofrequência, ultrassom estético e demais recursos eletroterápicos.
  • Drenagem linfática, massagem modeladora e massagem relaxante.
  • Tratamentos capilares e design de sobrancelhas.
1

E do outro lado, o que é claramente território médico: diagnóstico de qualquer doença de pele, prescrição de medicamento, cirurgia e a indicação e execução de procedimentos invasivos com finalidade estética.2

Como verificar quem vai te atender

  1. Pergunte a formação e o registro profissional — e confira no site do conselho correspondente. Leva dois minutos.
  2. Pergunte o registro Anvisa do equipamento ou do produto que será usado. Clínica organizada tem essa informação à mão.
  3. Desconfie de quem responde "isso é liberado, pode confiar" sem citar norma. Quem sabe, cita.
  4. Desconfie de desconto por decisão imediata. Procedimento em saúde não é liquidação de fim de estação.
  5. Se alguém oferecer injetável fora de ambiente e escopo adequados, saia. Custo baixo aqui é o mais caro que existe.

Perguntas frequentes

Esteticista pode aplicar toxina botulínica?

Não. A Lei 13.643/2018 é expressa ao dizer que a profissão de esteticista não compreende atividades de estética médica, e a Lei 12.842/2013 lista a indicação e execução de procedimentos invasivos com finalidade estética entre as atividades privativas do médico. Produtos injetáveis, segundo a Anvisa, precisam de registro como medicamento ou produto para a saúde.

Dentista pode fazer harmonização facial?

Em 19 de agosto de 2026 a 8ª Turma do TRF1 anulou a Resolução CFO-198/2019, que reconhecia a Harmonização Orofacial como especialidade odontológica. Há recursos possíveis e o cenário pode mudar — confirme a situação atual antes de qualquer procedimento.

Biomédico pode fazer procedimento estético injetável?

A Resolução CFBM 241/2014, que regulamenta a atuação do biomédico na estética, foi atingida por decisão do TRF1. O Conselho Federal de Biomedicina apresentou embargos de declaração e sustenta que a decisão não é terminativa. É um tema em aberto no Judiciário.

O que é considerado procedimento invasivo pela lei?

A definição legal ficou incompleta: os incisos que tratariam da invasão de epiderme e derme foram vetados na Lei 12.842/2013, e o texto que restou trata da invasão de orifícios naturais atingindo órgãos internos. Essa lacuna é justamente o que mantém a fronteira em disputa.

Como sei se a clínica usa equipamento regularizado?

Perguntando. A Lei 13.643/2018 exige o uso de produtos e equipamentos regularizados na Anvisa, e qualquer clínica organizada tem esse dado disponível. Hesitação em responder já é resposta.

Fontes

Toda afirmação com marcação numérica no texto remete a um destes documentos. A data indica quando o conteúdo foi conferido contra a fonte.

  1. 1Brasil. Lei nº 13.643, de 3 de abril de 2018 — regulamenta as profissões de Esteticista e de Técnico em Estética. Câmara dos Deputados, 2018. Acessar Consultado em 04/09/2026.
  2. 2Brasil. Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013 — dispõe sobre o exercício da Medicina. Presidência da República, 2013. Acessar Consultado em 04/09/2026.
  3. 3Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Anvisa alerta consumidores e profissionais sobre produtos estéticos usados de forma injetável. gov.br/anvisa, 2023. Acessar Consultado em 04/09/2026.
  4. 4Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Cosméticos para tratamentos estéticos. gov.br/anvisa, 2024. Acessar Consultado em 04/09/2026.
  5. 5Conselho Federal de Odontologia (CFO). Resolução CFO-198/2019 — reconhece a Harmonização Orofacial como especialidade odontológica. cfo.org.br, 2019. Acessar Consultado em 04/09/2026.
  6. 6Conselho Federal de Medicina (CFM). Tribunal Regional Federal anula resolução que autorizava dentistas a realizar harmonização orofacial. portal.cfm.org.br, 2026. Acessar Consultado em 04/09/2026.
  7. 7Conselho Federal de Biomedicina (CFBM). Nota de esclarecimento — atuação do biomédico na saúde estética e decisão do TRF1. cfbm.gov.br, 2026. Acessar Consultado em 04/09/2026.

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